terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Democracia participativa, entenda como você pode ajudar a mudar a realidade da saúde em seu município participando dos Conselhos Municipais de Saúde.



Todos os conselheiros de saúde devem estar atentos a RESOLUÇÃO NUMERO 4, de 19 de JULHO de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite, regras e responsabilidades sanitária no SUS, das três esferas de governo, através do COAP – Contrato Organizativo da Ação Publica da Saúde.
Bem como acompanhar as assinaturas dos contratos organizativos, que são compromissos de gestão e financiamento dos serviços de saúde, na parte 1 do contrato estão as responsabilidades organizativas,  na parte 2 as responsabilidades executivas e seus anexos, na parte 3 as responsabilidades orçamentárias e financeiras.

DOS RECURSOS DA UNIÃO-
Piso de Atenção Básica Fixo
Piso de Atenção Básica Variável
Bloco de Atenção especializada, limite de financiamento da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar e Fundo de ações estratégicas e compensações.
Bloco de Vigilância em Saúde, Piso Fixo de vigilância e promoção em saúde e Piso Variável de vigilância e promoção em saúde.
Bloco de Gestão, incentivo de desempenho de contrato.

DOS RECURSOS DOS ESTADOS

DOS RECURSOS DOS MUNICÍPIOS

Cada município tem o seu Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Além disso deve ter um Plano Municipal de Saúde e uma PPI – Programação Pactuada e integrada, que será elaborada pelo Secretario de Saúde e submetida ao Conselho de Saúde.

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